quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Famílias de presos mortos devem receber R$ 150 mil de indenização, cada

“A gente paga para manter o bandido na cadeia e tem que pagar por eles se matarem também. Esse país está perdido mesmo”
O governador do Amazonas, José Melo (PROS), decretou em um anúncio feito nesta terça-feira, 3, que os presos mortos sejam indenizados pelo massacre que aconteceu em uma penitenciária na capital do estado, Manaus.
Na virada do ano, sessenta pessoas foram mortas durante rebeliões em três unidades diferentes de detenção no estado. As indenizações serão pagas às famílias dos mortos. O governo não confirma o valor, mas acredita-se que a quantia seja depelo menos R$ 150 mil, pois o Tribunal de Justiça do estado já deu decisões parecidas nesse sentido. Caso essa quantia seja mesmo confirmada, os cofres públicos vão ter que desembolsar R$ 9 milhões. É esse também o valor que é divulgado nas redes sociais, o que tem causado muita revolta.
“A gente paga para manter o bandido na cadeia e tem que pagar por eles se matarem também. Esse país está perdido mesmo”, disse um internauta. O motim organizado por um grupo criminoso teve repercussão internacional. A Organização das Nações Unidas (ONU) determinou que uma intensa investigação seja feita para apurar o que teria motivado tamanha barbárie.
A secretaria de segurança do estado tenta se defender e diz que não invadiu a unidade, pois não teria a menor segurança para os próprios presos, o que poderia representar um novo ‘Carandiru’. Em 1992, 111 presos foram mortos no presídio de São Paulo, na maior barbárie do tipo no Brasil.
Até o momento, o presidente Michel Temer, ainda não comentou as mortes no Amazonas. Ele espera uma avaliação definitiva do Ministro da Justiça, Alexandre Moraes, para dar o seu parecer sobre o caso.
Até o Papa Francisco saiu na frente dele, dizendo que os presos precisam ser tratados com mais humanidade, do contrário, a recuperação fica mais difícil.
Sobre a indenização, o governo do Amazonas apenas segue uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que o preso precisa ter o direito da vida assegurado pelo estado, ou seja, ele precisa ter segurança na prisão, não importando o crime que o levou para lá.

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